Loteria e Promoção Comercial
Regulação de Loteria | Promoção Comercial
A Seae dedica-se à autorização, fiscalização, normatização e homologação das atividades: i. de distribuição gratuita de prêmios, realizadas por instituições financeiras; ii. de captação antecipada de poupança popular; e iii. de exploração de sweepstakes. Além disso, a regulação, a homologação, a normatização, o monitoramento, o acompanhamento e a fiscalização de loterias estão a cargo da Subsecretaria de Concorrência Internacional e Defesa da Economia Popular, integrante da Seae, como determina o art. 29-C, incisos V, VI e VII, do Anexo I do Decreto nº 7482, de 16 de maio de 2011, que diz:
“Art. 29-C. À Subsecretaria de Concorrência Internacional e Defesa da Economia Popular compete:
(...) V - autorizar, fiscalizar e normatizar, salvo hipótese de atribuição de competência a outro órgão ou entidade, as atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular, nos termos da Lei nº 5.768, de 1971; (Incluído pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
VI - autorizar, normatizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as atividades de que tratam os Decretos-Leis nº 6.259, de 1944, e nº 204, de 1967; (Incluído pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
VII - autorizar e fiscalizar as atividades de que trata o art. 14 da Lei nº 7.291, de 1984; e (Incluído pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)”
Perseguindo a missão de promover a eficiência dos mercados com vistas ao crescimento da produtividade e da renda, a SEAE monitora e controla a exploração de loterias no país, tendo como norte maximizar a arrecadação e, consequentemente, os repasses aos beneficiários sociais das loterias, verdadeira razão de ser dessa atividade econômica.