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Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE

Ações do documento

PORTARIA CONJUNTA Nº 08, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Altera e acrescenta inciso ao art. 6º da Portaria Conjunta nº 1/2003 SEAE/SDE.

O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições decorrentes, respectivamente, dos arts. 11, II, “a” e 28 do Anexo I do Decreto no 4.643, de 24 de março de 2003, e dos arts. 17 e 40, do Anexo I do Decreto no 4.720, de 5 de junho de 2003, e considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do art. 54 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994; a necessidade de racionalização dos trabalhos das Secretarias na área de defesa da concorrência; e a necessidade de serem estabelecidos princípios comuns e precisos para a sistematização da análise de atos de concentração econômica, de forma a proporcionar maior segurança jurídica aos agentes privados, bem como transparência e celeridade aos respectivos procedimentos administrativos,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta no 1 SEAE/SDE, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido de novo inciso, de modo que a redação dos incisos IX e X passa a ser a seguinte:

IX – àquelas que são de apresentação obrigatória, segundo o § 3º do art. 54 da Lei no 8.884, de 1994, cujo faturamento bruto anual no Brasil, de algum dos participantes, no último balanço, seja inferior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).

X – outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério das Secretarias, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ TAVARES DE ARAUJO JUNIOR          

Secretário de Acompanhamento Econômico          

DANIEL KREPEL GOLDBERG

Secretário de Direito Econômico