PORTARIA CONJUNTA Nº 08, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004
Altera e acrescenta inciso ao art. 6º da Portaria Conjunta nº 1/2003 SEAE/SDE. |
O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições decorrentes, respectivamente, dos arts. 11, II, “a” e 28 do Anexo I do Decreto no 4.643, de 24 de março de 2003, e dos arts. 17 e 40, do Anexo I do Decreto no 4.720, de 5 de junho de 2003, e considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do art. 54 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994; a necessidade de racionalização dos trabalhos das Secretarias na área de defesa da concorrência; e a necessidade de serem estabelecidos princípios comuns e precisos para a sistematização da análise de atos de concentração econômica, de forma a proporcionar maior segurança jurídica aos agentes privados, bem como transparência e celeridade aos respectivos procedimentos administrativos,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta no 1 SEAE/SDE, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido de novo inciso, de modo que a redação dos incisos IX e X passa a ser a seguinte:
IX – àquelas que são de apresentação obrigatória, segundo o § 3º do art. 54 da Lei no 8.884, de 1994, cujo faturamento bruto anual no Brasil, de algum dos participantes, no último balanço, seja inferior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
X – outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério das Secretarias, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ TAVARES DE ARAUJO JUNIOR Secretário de Acompanhamento Econômico | DANIEL KREPEL GOLDBERG Secretário de Direito Econômico |

