Análise para emissão do Certificado de Autorização
REQUERIMENTO:
O pedido de autorização para a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, a ser efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, a que se refere a Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, deve ser formulado à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda (MF), desde que a requerente, ou aderente, seja instituição financeira ou assemelhada, inclusive seguradoras, administradoras de cartões de crédito.
O pedido de autorização deverá ser formulado por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Acompanhamento Econômico e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização, se houver, dos estabelecimentos filiais.
O pedido de autorização deverá ser protocolado na SEAE/MF, no prazo mínimo de setenta e máximo de cento e oitenta dias antes da data de realização do sorteio.
Além do requerimento, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
- cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
- procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
- atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais;
- certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;
- termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
- termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
- demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção; e
- PLANO DE OPERAÇÃO, formulado com as seguintes informações:
- nome, endereço e número de inscrição no CNPJ/MF da entidade requerente;
- área de execução do plano, limitada às localidades onde houver estabelecimento da requerente, posto de troca ou representante comercial, quando não for estipulado que a entrega dos prêmios será feita no domicílio dos contemplados;
- prazo de execução do plano, que não poderá ser superior a doze meses, com a indicação da data do início e término da promoção;
- descrição dos prêmios e indicação de sua quantidade, observando-se o disposto no art. 15 do Decreto no 70.951, de 1972;
- discriminação, em moeda corrente do Brasil, dos valores unitário e total dos prêmios, pelo seu preço de venda a varejo na praça onde será realizada a promoção, observados os limites estabelecidos nos arts. 3o, 23 e 35 do Decreto no 70.951, de 1972, sendo que, quando a promoção abranger mais de uma localidade, o preço dos prêmios prometidos será o vigorante na localidade da sede da empresa;
- descrição completa e exaustiva do processo de sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, inclusive forma de apuração e mecanismo de divulgação do resultado;
- local exato (rua, número, cidade e estado) onde os prêmios serão exibidos;
- data e local do sorteio, da apuração do concurso ou da operação assemelhada, com livre acesso aos interessados;
- local de entrega dos prêmios, dentro do prazo estabelecido no art. 5o do Decreto no 70.951, de 1972;
- forma de divulgação institucional pela mídia.
- MODELO DE CUPOM ou ELEMENTO SORTEÁVEL, a ser impresso após a aprovação do plano, contendo o nome da empresa, sede, número de inscrição do CNPJ/MF, bem como:
- número de ordem e série correspondente;
- local, data e forma de apuração, no caso de concurso ou assemelhado;
- data do sorteio (extração da loteria federal);
- declaração de caducidade do direito ao prêmio, após cento e oitenta dias contados da data do sorteio ou da apuração do resultado do concurso;
- relação dos prêmios, seus valores unitário e total, ordem de classificação e sua correspondência com os resultados da Loteria Federal, quando for o caso;
- declaração, em negrito, de que a distribuição é gratuita;
- data de início e término da promoção;
- campo para aposição do número do Certificado de Autorização;
- logomarca da empresa promotora;
- MODELO DE VALE-BRINDE, a ser impresso após a aprovação do plano, contendo a nome da empresa, sede, número de inscrição no CNPJ/MF, bem como:
- número de ordem, a partir de 001, e série correspondente;
- indicação do prêmio e seu valor na data da formalização do pedido;
- declaração, em negrito, de que a distribuição é gratuita;
- local de entrega do prêmio, dentro do prazo estabelecido no art. 5o do Decreto no 70.951, de 1972;
- data de início e término da promoção;
- declaração de caducidade do direito ao prêmio, após cento e oitenta dias do término da promoção;
- campo para aposição do número do Certificado de Autorização;
- data da emissão da respectiva série;
- logomarca da empresa promotora.
MODELO DE RECIBO:
contendo o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ, a identificação e o valor do bem recebido, a ser atado e assinado pelo contemplado.
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO:
deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei N 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Prestação de Contas
Concluída a promoção, a entidade promotora prestará contas, conforme modelo anexo, no prazo de trinta dias da prescrição da promoção, do cumprimento do plano de operação autorizado, encaminhando à SEAE/MF a comprovação da entrega dos prêmios aos contemplados.
O não cumprimento da Prestação de Contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à multa de 10 (dez) a 40(quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, elevada ao dobro no caso de reincidência.
O processo será considerado concluído com a aprovação da prestação de contas. A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa por meio de ofício.
A empresa autorizada deve encaminhar ao protocolo da SEAE/MF, a prestação de contas do cumprimento do Plano de Operação autorizado, no prazo máximo de até 30 dias após a prescrição do direito ao prêmio. A prescrição do direito aos prêmios ocorre 180 dias após a apuração ou o sorteio ou o término da promoção, conforme art. 6º, do Decreto 70951/72.
A prestação de contas da distribuição gratuita de prêmios nas modalidade Concurso, Sorteio ou Assemelhados, deve ser constituída dos seguintes documentos:
- Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;
- Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00, deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.
A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:
- Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
- DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.

